top of page

Renovação da carta não tem mistérios: o que deve saber!

Atualizado: 6 de ago.

A renovação da carta de condução continua a não ser de fácil compreensão para todos os condutores. Graças a algumas alterações recentes, a data para renovar o documento pode revelar-se confusa. Contamos-lhe tudo o que deve saber...



Muitos condutores já se depararam com a informação surpreendente de que o seu título de condução (vulgo, carta de condução) estava caducado. A razão prende-se com as alterações legislativas introduzidas nos últimos anos, passando a “colar” às cartas de condução prazos de renovação associados à data em que a mesma foi tirada e às categorias.

 

Em 2021, foram detetados 44.566 condutores com 50 anos ou mais que não respeitaram o prazo limite para a renovação do título legal de condução, desconhecendo, em grande parte dos casos, as mudanças na legislação que obrigam à renovação a partir dos 50 anos (anteriormente, a legislação exigia a revalidação do documento apenas aos 65 anos).

 

Caso um condutor seja apanhado com a carta de condução caducada, incorre numa contraordenação com coima entre os 120 € e os 600 € ou, se a carta estiver caducada há mais de dez anos, a uma pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias. No caso de terem passado 10 anos ou mais, o condutor terá de voltar a fazer um exame de condução prático.



Quando renovar 

Os prazos de renovação variam consoante as categorias e o momento em que foram tiradas. No caso dos condutores de Grupo 1 com carta de condução das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas, se a carta tiver data de emissão anterior a 1 de janeiro de 2013, a renovação faz-se aos 50, 60, 65, 70 e, a partir daqui, a cada dois anos. A renovação aos 50 anos dispensa o atestado médico.


Se a carta de condução tiver uma data de emissão anterior a 1 de janeiro de 2013, as renovações fazem-se aos 50 anos, 60 anos, 65 anos, 70 anos e, depois, a cada dois anos.

 

Mas, se a data de emissão for de 2 de janeiro de 2013 a 29 de julho de 2016, a primeira renovação deve ser feita de acordo com a data que estiver na carta (sem atestado) e, depois, a cada 15 anos até chegar aos 60 anos (sem atestado até este ponto), voltando a fazer o procedimento aos 65 e aos 70. Depois, sempre de dois em dois anos.

 

Por último, caso a carta de condução tenha data de emissão posterior a 30 de julho de 2016, deve ser renovada a cada 15 anos até aos 60 anos (sem atestado médico até este ponto), sendo os outros prazos iguais – 65, 70 e de dois em dois anos.



Os prazos mudam ligeiramente no caso da carta de condução de Grupo 2 com categorias C1, C1E, C, CE, D, D1E, D e DE ou se for das categorias B e BE mas de condutores que tenham a seu cargo ambulâncias, veículos de bombeiros, veículos de transporte de doentes, transporte escolar de crianças ou opere em serviços de ligeiros de passageiros para aluguer.

 

Aqui, se a carta tiver data de emissão anterior a 1 de janeiro de 2013, a primeira renovação faz-se aos 40, depois aos 45, 50, 55, 60, 65, 68 e a cada dois anos daí em diante (até aos 50 a revalidação faz-se com atestado médico e sem certificado de avaliação psicológica; a partir dos 50 exigem-se ambos).



No caso de a carta ter data de emissão entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016, a primeira renovação acontece consoante a primeira data no documento e depois a cada cinco anos até aos 70 anos, passando a ser de dois em dois anos daí em diante.

 

Finalmente, em cartas com data de emissão a partir de 30 de julho de 2016, o documento deve ser renovado a cada cinco anos até aos 70 e de dois em dois a partir daí.  A norma dos atestados médicos e certificado de avaliação psicológica é idêntico nos dois últimos casos, pelo que até aos 50 anos de idade exige-se o atestado médico e daí em diante esse documento acompanhado de certificado de avaliação psicológica.

0 comentário

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
bottom of page