Introduzido em 2016, o regime de carta de condução por pontos continua a colocar algumas questões aos condutores, como por exemplo, a forma mais adequada de conhecer o saldo atual. Saiba as respostas neste artigo.
Quando se tira a carta de condução são atribuídos 12 pontos iniciais ao condutor, mas o sistema está concebido de forma a penalizar os infratores através da subtração de pontos ou recompensar os bons condutores com a atribuição de mais três pontos, sendo 16 o máximo previsto.
Este é o conceito por detrás da carta de condução por pontos, que tem vindo a ser utilizado ao longo de quase uma década e que pode ser explicado de forma muito simples antes de se entrarem nos detalhes: as contraordenações retiram pontos e, caso o condutor não seja apanhado a infringir a lei, pode chegar ao máximo de 16 pontos.
À partida, todos os condutores dispõem de 12 pontos, sendo depois esse valor alterado para menos (através das contraordenações) ou para mais (com a adição de três pontos suplementares caso não sejam praticadas contraordenações num período de três anos – e não só). A tipologia da contraordenação influencia, depois, a quantidade de pontos que são subtraídos à carta de condução.
Os pontos a menos
Conforme indicado no site eportugal.gov.pt, apenas são retirados pontos à carta de condução em três circunstâncias: nas contraordenações graves, muito graves e crimes rodoviários. Uma contraordenação grave implica a perda de 2 pontos, uma muito grave implica a perda de 4 pontos e um crime rodoviário subtrai 6 pontos.
Na definição de um crime rodoviário constam atos como a condução sem habilitação legal (previsto no artigo 3.º da Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro), a condução perigosa de veículo rodoviário (previsto no artº 291º do Código Penal, a condução em estado de embriaguez (artigo 292.º do Código Penal, alusivo a uma TAS igual ou superior a 1,2 g/l no exercício da condução) e crime de desobediência (como por exemplo a recusa em fazer um teste de alcoolemia).
As contraordenações leves não implicam a perda de pontos da carta de condução, mas sim uma sanção pecuniária.
Nalguns casos, as contraordenações graves podem retirar 3 pontos e as muito graves podem retirar 5 pontos. Por exemplo, no caso de um condutor ser apanhado em excesso de velocidade entre 20 a 40 km/h acima do limite das zonas de coexistência (nas quais a velocidade máxima permitida é de 20 km/h), além de ser uma contraordenação grave, implica a subtração de um ponto suplementar, ou seja, 5 pontos.
Os pontos a mais
Um condutor vê a contabilidade de pontos “engordar” se durante três anos não cometer contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários. Neste cenário, ganha 3 pontos, podendo chegar aos 15 pontos. Mas, há ainda um “extra”: se, em cada período de revalidação da carta de condução, não tiver cometido nenhum crime rodoviário e tiver frequentado, de forma voluntária, uma formação de segurança rodoviária, ganha 1 ponto para o tal máximo de 16 pontos.
Se cometer uma contraordenação leve durante um período de 3 anos, pode ganhar na mesma os 3 pontos no final desse período, desde que não cometa contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviário.
A fase da preocupação
A subtração de pontos é feita de forma automática quando a decisão administrativa se torna definitiva (contraordenações graves ou muito graves) ou quando a sentença transitou em julgado.
Quando a sua carta tiver apenas 4 ou 5 pontos, o condutor terá de frequentar obrigatoriamente uma ação de formação sobre segurança rodoviária. Se ficar com 1 a 3 pontos, terá de repetir a prova teórica do exame de condução. No caso extremo de ficar sem pontos, o condutor fica sem carta de condução, tendo de aguardar 2 anos até poder tirá-la novamente.
Como consultar
Para consultar os pontos da carta de condução de forma virtual, o interessado precisa de se autenticar no Balcão do Condutor ou no Portal de Contraordenações Rodoviárias. O acesso a estas plataformas apenas pode ser feito utilizando a Chave Móvel Digital (CMD), o Cartão de Cidadão, o Número de Identificação Fiscal (NIF) e uma senha de acesso. É necessário um registo prévio antes de aceder.
No Portal de Contraordenações Rodoviárias, da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), é necessário proceder ao registo prévio com os dados do cartão de cidadão. Uma vez feito o registo (o qual deve esperar até que esteja aprovado), pode consultar a informação sobre os pontos da carta no menu “Cadastro”, escolhendo depois “Consulta de Pontos”.
Outra forma de consultar estas informações é através dos espaços físicos como os Espaço Cidadão (com recurso ao Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital), ou nalguns pontos da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP).
Comments