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E-AUTO explica "caixa negra" na TSF

A determinação é da União Europeia e aplica-se apenas aos automóveis novos registados dentro das fronteiras dos 27 Estados-Membros. Objetivo da legislação que já está em vigor é contribuir para a diminuição da sinistralidade rodoviária grave e muito grave.



As dúvidas são legítimas, as perguntas também: a norma da União Europeia (UE) que impõe à adoção de “caixas negras” nos automóveis obriga a alguma despesa extra e a deslocação a oficina? Não! A legislação que acaba de entrar em vigor aplica-se só aos veículos novos. E E-AUTO, que antecipou a exigência em março, também teve de oportunidade de explicá-lo aos ouvintes da rádio TSF.

 

O Event Data Recorder (EDR) exigido pela UE tem (algumas) semelhanças com as caixas negras montados nos aviões. O dispositivo regista e armazena todos os dados essenciais para a determinação das causas dos acidentes.

Esta tecnologia integra o pacote de oito dispositivos de segurança obrigatórios nos modelos novos comercializados na Europa e, para o cumprimento dos regulamentos de proteção de dados, tem a particularidade de “considerar” apenas as informações de tudo o que aconteceu entre os 5 segundos anteriores e os 5 segundos posteriores aos sinistros.



De acordo com as autoridades europeias, as informações registadas são (sempre) anónimas e têm armazenamentos condicionados ao cumprimento de regras, por admitir-se a hipótese de consulta, mas apenas em situações muito específicas, nomeadamente para apuramento das causas dos acidentes e a atribuição das responsabilidades.


O EDR, por norma, está integrado na unidade de controlo do “airbag”, tem dimensões semelhantes às das pequenas baterias portáteis e é acionado automaticamente sempre que o “airbag” e os tensores dos cintos são ativados. O sistema também inicia a gravação de dados sempre que acontece uma mudança de velocidade (lateral ou longitudinal) acima de 8 km/h em 0,15 segundos.



O equipamento não grava imagens nem som, limitando-se, portanto, ao registo de dados relacionados com a condução, numa dezena de itens: velocidade, pressão no pedal do acelerador, rotações do motor, ângulo de viragem do volante (e a velocidade angular em graus), atuação dos travões, duração da aceleração positiva e negativa, funcionamento quer dos “airbags”, quer dos pré-tensores dos cintos, utilização (ou não) deste equipamento de retenção, dimensões de condutor e passageiros, aceleração longitudinal no impacto, etc. O EDR também “dispara” com a elevação do “capot”, o que corresponde à deteção do risco de atropelamento de animal, ciclista ou peão.


As normas europeias não admitem a desativação do EDR, ao contrário do que acontece com outros sistemas de assistências à condução e segurança. Nos EUA, o EDR é utilizado desde 2012 e, di-lo a Administração Nacional para a Segurança Rodoviária dos EUA, equipa 99,5% dos automóveis em circulação no país. No lado de lá do Atlântico, após a revisão regulamentar em 2022, as “caixas negras” registam todos os dados até 20 segundos antes do acidente – originalmente, armazenavam apenas cinco.

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